Decisão · STJ

STJ REsp 2075302

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese a respeito do artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA TEREZA RAGASSI CAROLINO contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmula 7 do STJ e da Súmula 282 do STF (e-STJ fls. 368/370). A parte agravante, repisando os argumentos do apelo nobre, defende que não há que se aplicar no caso os aludidos óbices sumulares. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese a respeito do artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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