STJ AREsp 2681104
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LÚCIA NOUER contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.211/1.212) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1216/1.237) , a recorrente, após transcrever integralmente a petição do seu agravo em recurso especial, alega que os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, especialmente no tocante à não incidência da Súmula nº 7/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.241/1.245, requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.