Decisão · STJ

STJ HC 872909

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-27publicado em 2024-05-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE AOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS APTOS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o reconhecimento do paciente não tenha sido realizado em estrita observância ao art. 226 do CPP, não foi ele o único elemento probatório apto a embasar a condenação. O paciente foi preso em flagrante, em posse do bem roubado juntamente com o seu comparsa, fatos que demonstram a autoria do crime e refutam a tese de insuficiência probatória. 2. Verificado o distinguishing em relação ao acórdão paradigma proferido no autos do HC n. 652.284/SC, ou seja, existência de outros elementos aptos a comprovar a autoria do delito, inviável acolher a tese defensiva de nulidade do processo e absolvição do agravante. 3. Ademais, "Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus." (AgRg no HC n. 717.803/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.) 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 1.632-1.636, que denegou o habeas corpus. O paciente foi condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e 103 dias-multa, como incurso nos arts. 157, § 2º, I, II e V, e 311, c/c o art. 69, todos do Código Penal, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, afirmando que "a condenação do PACIENTE pelo crime de roubo majorado se deu com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima, realizado em sede policial após 1 (um) anos e 6 (seis) meses da data do crime, e, no posterior reconhecimento presencial feito em juízo, ambos em completo desrespeito ao que estatui o artigo 226, do Código de Processo Penal." (fl. 1.650.) Aduz que os fundamentos utilizados na decisão agravada não devem prosperar, uma vez que "colidentes com a ratio decidendi dos precedentes paradigmáticos oriundos desta Colenda Corte Superior nos Habeas Corpus números 598.886 e 712.787." (fl. 1.654.) Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado, para que se declare a nulidade do feito desde o recebimento da denúncia, bem como para absolver o paciente das imputações. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE AOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS APTOS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o reconhecimento do paciente não tenha sido realizado em estrita observância ao art. 226 do CPP, não foi ele o único elemento probatório apto a embasar a condenação. O paciente foi preso em flagrante, em posse do bem roubado juntamente com o seu comparsa, fatos que demonstram a autoria do crime e refutam a tese de insuficiência probatória. 2. Verificado o distinguishing em relação ao acórdão paradigma proferido no autos do HC n. 652.284/SC, ou seja, existência de outros elementos aptos a comprovar a autoria do delito, inviável acolher a tese defensiva de nulidade do processo e absolvição do agravante. 3. Ademais, "Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus." (AgRg no HC n. 717.803/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.) 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →