STJ REsp 2048272
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães que deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravada, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ (fls. 550-557). Sustenta a parte agravante que deve ser aplicado o entendimento firmado "em sede de embargos de declaração, opostos pela União, nos autos do REsp 1.186.513RS, julgado sob a égide dos recursos repetitivos, não havendo exclusão dos casos de residentes em Municípios não tributários" (fl. 564). Argumenta que o "próprio STJ trata como merecedoras do mesmo tratamento as hipóteses de dispensa por excesso de contingente e dispensa por município não tributário" (fl. 566). Aduz que "não resta mais dúvidas sobre a possibilidade de convocação da parte para a prestação do serviço militar, nos termos acima explicitados" (fl. 566). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno (fl. 582). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido.