STJ REsp 2116801
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista a indevida inovação recursal e a preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 503/505, em que não conheci do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 83 do STJ. Aduz a parte agravante que, "não obstante o Supremo Tribunal Federal tenha garantido a manutenção do pagamento de verbas incorporadas por servidores públicos federais a título de quintos, ele não resguardou o pagamento de valores atrasados" (e-STJ fl. 517). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista a indevida inovação recursal e a preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido.