STJ AREsp 2353857
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OCORRÊNCIA . 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que a decisão agravada incorreu em omissão quanto aos argumentos expendidos no agravo em recurso especial, os quais efetivamente infirmavam os fundamentos para inadmissão do apelo especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega que o julgado embargado incorreu nas seguintes omissões: a) análise da dessemelhança do caso concreto com os precedentes invocados na origem para justificar o emprego da Súmula 83 desta Corte quanto ao alegado cerceamento de defesa; b) existência de jurisprudência consolidada no STJ favorável à tese recursal, no sentido de que "há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de determinada prova, tem obstado o ato processual, e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de prova de suas alegações" e c) exame dos demais fundamentos trazidos no Agravo em Recurso Especial que justificam a admissão de seu Recurso Especial, quais sejam: (i) a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ neste recurso, em razão da inexistência de reexame de matéria fático-probatória;(ii) os motivos fáticos e de direito que demonstram que não se trata de mera irresignação às conclusões do julgado, uma vez que demonstradas fundamentadamente as violações da lei federal e (iii) a decisão que inadmitiu o Recurso Especial ser "absolutamente genérica, carente de fundamentação para negar seguimento ao recurso" (e-STJ fl. 10.592/10.610). Impugnação da ASSOCIAÇÃO com pedido de imposição de multa à embargante (e-STJ fls. 10.620/10.628). Impugnação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA (e-STJ fls. 10.630/10.636). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OCORRÊNCIA . 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que a decisão agravada incorreu em omissão quanto aos argumentos expendidos no agravo em recurso especial, os quais efetivamente infirmavam os fundamentos para inadmissão do apelo especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.