Decisão · STJ

STJ AREsp 2523793

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 15/3/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 1º/4/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO ROBERTO JORGE ALVES, SANDRO CESAR FANTINI, e FABIO BASILIO DA SILVA contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 795/801). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que "Arguiram os agravantes, nas razões do recurso especial que não é possível retirar do réu a possibilidade de realmente participar da formação do convencimento do seu juiz natural, sendo certo que o direito de defesa do réu não se limita somente na atuação do advogado, tratando-se o direito de autodefesa, de garantia personalíssima, exclusiva ao acusado. Não se tratou de fundamentação deficiente e muito menos indicação genérica de dispositivo legal violado, mas da perfeita demonstração de que, ao dizer que a intimação pessoal do réu para audiência de instrução, onde poderia ter sido colhido o depoimento pessoal, após a oitiva das testemunhas, nos exatos termos do art. 81, da Lei 9.099" (e-STJ fls. 810/811). Postula, ao final, "o conhecimento e provimento do presente AGRAVO para, reformando a decisão agravada, conhecer do RECURSO ESPECIAL, provendo-o para reformar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer a nulidade processual arguida, anulando os atos processuais desde a audiência de instrução, para que nova audiência seja realizada, oportunizando ao réu Sandro Fantini, o seu interrogatório" (e-STJ fl. 813). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 15/3/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 1º/4/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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