STJ HC 879740
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. Extrai-se do acórdão, especialmente das provas colhidas e demais elementos probatórios angariados, que o paciente, ora agravante, estaria envolvido com a organização criminosa Comando Vermelho, conhecida facção em nosso País pela prática de diversos crimes. 2. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a análise do pedido de absolvição é inviável na via do writ. O agravante foi condenado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do CP, a 13 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.022 dias-multa. O Tribunal de origem, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a sanção para 12 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, no regime fechado, e 1.870 dias-multa. Opostos embargos infringentes, foram desprovidos. Neste agravo, a defesa repisa os argumentos do habeas corpus, sustentando a ausência de provas à condenação do réu, ora agravante, pela prática do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, pois não houve a demonstração concreta e inequívoca do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas. Busca, ao final, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, a fim de absolver o agravante da imputação relativa ao delito de associação para o tráfico e, consequentemente, reduzir a pena pela incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. Extrai-se do acórdão, especialmente das provas colhidas e demais elementos probatórios angariados, que o paciente, ora agravante, estaria envolvido com a organização criminosa Comando Vermelho, conhecida facção em nosso País pela prática de diversos crimes. 2. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.