Decisão · STJ

STJ HC 887676

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-04publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. No caso, não se evidencia a existência de situação absolutamente teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice processual, tendo em vista que o pleito liminar foi indeferido porque, consoante o Relator do feito na origem, é imprescindível a instrução completa do feito, a fim de seja analisada a suposta coação ilegal ou violação de direito do Agravante. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL AURELIANO DE LIMA MOTA contra decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, com a seguinte ementa (fl. 117): "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA." Nas razões recursais, repisa-se a alegação de que o Agravante faz jus à progressão ao regime semiaberto, pois já preencheu os requisitos legais exigidos para a benesse, sendo inidônea a fundamentação utilizada pela instância ordinária para determinar a realização de exame criminológico. Requer a submissão do feito ao Órgão colegiado, concedendo-se, ao final, a progressão do Agravante ao regime semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. No caso, não se evidencia a existência de situação absolutamente teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice processual, tendo em vista que o pleito liminar foi indeferido porque, consoante o Relator do feito na origem, é imprescindível a instrução completa do feito, a fim de seja analisada a suposta coação ilegal ou violação de direito do Agravante. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →