STJ AREsp 2437389
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, conta -poupança ou em qualquer fundo de investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, IV e X , do Código de Processo Civil . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por DISTRITO FEDERAL desafiando decisão de fls. 194/202, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o desbloqueio dos valores depositados, pois conforme o entendimento desta Corte Superior é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos, independentemente da forma de aplicação financeira em que se encontra depositada. A parte demandante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "A impenhorabilidade foi afastada no caso concreto pois verificou-se que ela não pode, injustificadamente, amparar condutas que visam a impedir a satisfação do direito material do credor, e que não haveria prejuízo à dignidade do devedor. Conclusão diversa da presente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula7/STJ" (fl. 213). Impugnação às fls. 219/225. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, conta -poupança ou em qualquer fundo de investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, IV e X , do Código de Processo Civil . 2. Agravo interno não provido.