STJ EAREsp 2326744
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ (fls. 541-543). A parte agravante sustenta, em síntese, o seguinte (fl. 549): Assim, a ausência de juntada do inteiro teor ou a incompletude do julgado paradigma impõe a abertura de prazo para regularização do vício documental. .. Dito isto, em respeito a tais premissas tão importantes trazidas pelo CDC, este Tribunal poderia ter aberto prazo para que o recorrente corrigisse erro sanável de sua petição. Requer o provimento do agravo "para que seja destrancado o recurso de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA". Impugnação às fls. 558-568. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.