STJ AREsp 2443449
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão, na parte em que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 370-372). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que "a decisa o que na o conheceu o agravo esta" equivocada, uma vez que o recurso interposto contra a decisa o que negou seguimento ao Recurso Especial com fundamento em recurso repetitivo, foi o Agravo Interno de fls. 293 a 309" (fl. 384). Ao mesmo tempo, afirma que, na mesma peça recursal, foi impugnado o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, na medida em que "a Agravante demonstrou que v. aco"rda o deixou de reconhecer que a vedac a o a" compensac a o na o se aplica a" antecipac a o mensal do IRPJ e da CSLL apurada mediante balancete de suspensa o e reduc a o contrariou o artigo 74, § 3º, IX, da Lei no 9.430/96" (fls. 385-386). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 480). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno, em parecer assim ementado (fl. 494): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTERPOSIC A O DE AGRAVO. NA O CONHECIMENTO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISA O AGRAVADA. O"BICE DA SU"MULA N.º 182 DO STJ. Parecer pelo na o conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por não ser o recurso cabível, quanto ao capítulo do apelo nobre que teve seguimento negado, e, no mais, porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão, na parte em que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foram infirmados esses fundamentos, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.