Decisão · STJ

STJ REsp 2121273

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial, quanto o dispositivo apontado como contrariado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal, tampouco para infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA WALDEGIA SILVA DE CARVALHO e OUTROS contra decisão que não conheceu do especial, sob o fundamento da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, bem como os recorrentes não se desincumbiram de indicar o dispositivo de lei federal supostamente violado em razão do dissídio. A agravante defende a não aplicação dos aludidos óbices sumulares. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial, quanto o dispositivo apontado como contrariado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal, tampouco para infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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