Decisão · STJ

STJ AREsp 1997753

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-10-01publicado em 2024-05-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal. 2. Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão por intermédio da qual conheci de agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. DECISÃO RECONSIDERADA. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Fl. 2096) Nas razões do agravo interno, o Agravante sustenta que, em razão das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 528 e do Tema n. 1256 de Repercussão Geral, a UNIÃO não possuiria interesse jurídico em questionar contratos firmados entre os municípios e escritórios de advocacia. Alega, ainda, que o referido tema "não é estranho ao recurso especial, uma vez que a legitimidade da União fora reconhecida pelo TRF da 5ª Região sob a fundamentação de que o pagamento dos honorários contratuais seria realizado com verbas do FUNDEF" (fl. 2107). Contrarrazões às fls. 2119-2122. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal. 2. Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.
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