STJ AREsp 2507661
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS PARA PROPOSITURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que não é possível averiguar a validade da documentação apresentada como prova para instruir a inicial da ação monitória sem o revolver dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor do referido enunciado sumular. Precedentes. 3. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSALINA DE OLIVEIRA SANTOS para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 399/402, em que conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, pois o tema discutido no recurso é exclusivamente de direito e consiste em saber se a simples fatura enviada ao consumidor constitui título hábil para a propositura de ação monitória, alegando, ainda, que não há deficiência na fundamentação recursal quanto ao dissídio jurisprudencial apontado (e-STJ fls. 408/418). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, o(s) agravado(s) não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS PARA PROPOSITURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que não é possível averiguar a validade da documentação apresentada como prova para instruir a inicial da ação monitória sem o revolver dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor do referido enunciado sumular. Precedentes. 3. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.