STJ AREsp 2427376
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. A apontada violação do art. 927 do CPC/2015, se existente, seria meramente reflexa, não ensejando a interposição do apelo raro, porquanto sua verificação, no caso, exigiria prévia interpretação de julgados do STF, tarefa essa não atribuída ao STJ no âmbito do recurso especial . 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e pela natureza eminentemente constitucional dos fundamentos do acórdão recorrido e da tese recursal. No agravo interno (e-STJ fls. 400/405) , o agravante defende que "a matéria em discussão neste Recurso Especial é flagrantemente infraconstitucional" (e-STJ fl. 401), haja vista tratar de violação a normas relacionadas ao princípio da anterioridade e à observância de precedentes obrigatórios, com previsão expressa em dispositivos infraconstitucionais. Defende, ainda, que "As razões recursais apresentadas pela ora agravante impugnam especificamente o fato de que foi negada vigência ao art. 3º da LC 190/2022, que prevê expressamente a observância das regras de anterioridade nonagesimal e de exercício e à repercussão dos precedentes do STF no caso concreto (art. 927, I e III, CPC), no tocante ao decidido no julgamento do Tema 1093/STF" (e-STJ fl. 404). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. A apontada violação do art. 927 do CPC/2015, se existente, seria meramente reflexa, não ensejando a interposição do apelo raro, porquanto sua verificação, no caso, exigiria prévia interpretação de julgados do STF, tarefa essa não atribuída ao STJ no âmbito do recurso especial . 4. Agravo interno desprovido.