STJ AREsp 1576547
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S/A contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (a) "o tópico IV do agravo em recurso especial (fls. 691/692) foi especificamente dirigido à impugnação da Súmula 83/STJ. A tese ali sustentada era de que, ao contrário do que decidido pela 3ª Vice-Presidência do TJRJ, a menção a um único acórdão proferido por órgão fracionário e firmado por maioria de votos não caracterizaria "orientação do tribunal", sendo indevido negar seguimento ao recurso especial das Agravantes com base nesse fundamento" (e-STJ, fl. 762); e (b) "o mesmo se aplica em relação ao argumento de ausência de omissão no acórdão recorrido. isso porque o tópico V do agravo em recurso especial (fls. 692/693) impugnou exclusivamente o argumento de que o Tribunal de origem teria apreciado com clareza e coerência toda a fundamentação das Agravantes (e-STJ, fl. 763). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido.