STJ AREsp 2416500
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO BATISTA DE ALMEIDA contra decisão de fls. 199-202, da lavra da Exma Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo recurso especial. Neste agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que não incidente ao caso a Súmula n. 182/STJ. Afirma que (fl. 210): Nas razões do agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial, a parte recorrente se desincumbiu do ônus que lhe competia e demonstrou que a situação em análise é apenas essa - a CAT pode ou não ser considerada prova nova - sendo desnecessário revolver o conjunto probatório. Requer seja conhecido e provido o presente agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.