STJ HC 895989
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE NO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. 1. A tese do "direito ao esquecimento" não encontra guarida em feitos extintos que não possuem lapso temporal significante em relação à data da prática do novo delito. 2. A expressiva quantidade de droga apreendida constitui fundamentação idônea a justificar a elevação da pena-base, uma vez que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não há falar em desproporcionalidade patente no quantum de aumento, quando sopesadas as penas mínima e máxima abstratamente cominadas. 4. Constatada pela instância ordinária a existência de maus antecedentes e/ou de reincidência, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus. Em suas razões, a Defensoria Pública reitera as alegações da inicial, entendendo que condenações transitadas em julgado há mais de 5 anos não estariam aptas a elevar a pena-base. Além disso, argumentando que a quantidade apreendida de drogas seria inexpressiva, considera desproporcional o aumento da basilar. Igualmente, sustenta inexistirem elementos concretos que demonstrem especial desvalor decorrente das circunstâncias do crime, conduta social e personalidade do paciente. Afirma que a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é direito subjetivo da acusado, e que a quantidade de entorpecentes apreendida não é suficiente para demonstrar sua dedicação a atividades criminosas, especialmente "quando tal argumento já foi utilizado para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria" (fl. 221). Reduzida a pena, pleiteia a fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Busca a reconsideração ou provimento do agravo, de modo a conceder o habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE NO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. 1. A tese do "direito ao esquecimento" não encontra guarida em feitos extintos que não possuem lapso temporal significante em relação à data da prática do novo delito. 2. A expressiva quantidade de droga apreendida constitui fundamentação idônea a justificar a elevação da pena-base, uma vez que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não há falar em desproporcionalidade patente no quantum de aumento, quando sopesadas as penas mínima e máxima abstratamente cominadas. 4. Constatada pela instância ordinária a existência de maus antecedentes e/ou de reincidência, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 5 . Agravo regimental desprovido.