Decisão · STJ

STJ AREsp 2522938

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo, a fundamentação deficiente do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DOS SANTOS D ARAGONE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidir o óbice da Súmula n. 284/STF, ante a ausência de indicação da lei federal violada. Alega a parte Agravante, no presente recurso, que, desde a origem, o dispositivo questionado é o artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que os jurados decidiram manifestadamente contra as provas dos autos, ao não reconhecerem a aplicação do artigo 121, § 1.º (violenta emoção) , do Código Penal. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo (fls. 1077-1081). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo, a fundamentação deficiente do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →