STJ AREsp 2531499
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de OSVALDO JESUS NOVAIS (OSVALDO DE JESUS NOVAIS) contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Nesse sentido, aduz: "Nesta toada, é perfeitamente ponderado o reforço da impugnação específica sobre a decisão recorrida, ou seja, houve de forma nítida e cristalina pelo agravante, a impugnação específica do enunciado sumular em todo corpo do recurso excepcional obstado(NO TÓPICO DO MÉRITO), contemplando todos os fundamentos e razões sobre a inocorrência da súmula 7 do STJ. Por oportuno, cumpre tornar claro que o presente recurso não se trata, portanto, de reexame do conjunto probatório, que encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte, mas, sim, de REVALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS utilizados na apreciação dos fatos incontroversos." Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.