Decisão · STJ

STJ EAREsp 2405286

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção da falha, por se tratar de vício insanável, conforme precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZAURA MAIA DE PINHO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ (fls. 1.690-1.692). A parte agravante sustenta, em síntese, o seguinte: Ora, a lei permite que a prova da divergência se dê não apenas por certidão ou cópia, mas também por citação, como feito no caso. .. Assim, se foi cumprida a exigência legal, não se pode, sob pena de ferir gravemente a segurança jurídica, ampliar a exigência com fundamento em jurisprudência ou regimentos internos. Ademais, não passa de formalismo exacerbado exigir a cópia de inteiro teor dos julgados quando, conforme a própria Decisão agravada, elas estão disponíveis na internet e estão disponíveis no próprio site dessa Eg. Corte, pois não se trata de divergência com julgados de outros tribunais, mas de divergência entre julgados do Superior Tribunal de Justiça. Caso esse entendimento seja mantido, haverá violação aos incisos XXXV e LV do art. 5.º da Constituição, in verbis: .. Com efeito, não se pode invocar um formalismo para exclui da apreciação do Poder Judiciário uma clara lesão ao direito da Agravante ao efetivo contraditório. Requer o provimento do agravo, com o fim último de modificar o resultado do julgamento do recurso especial. Sem impugnação (fl. 1.702). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção da falha, por se tratar de vício insanável, conforme precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →