STJ AREsp 2411608
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A contradição que efetivamente autoriza a anulação do acórdão recorrido é o vício intrínseco ou interno do julgado, que se caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente apreciado pelo julgador. 2. Hipótese em que não há a contradição indicada, referente ao paradigma utilizado para conceder o abono aos ex-ferroviários e seus pensionistas, pois esclarecidas todas as questões ora arguidas no acórdão integrativo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.527/1.531, em que reconsiderei decisão anterior e conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, diante da ausência de contradição interna no julgado do Tribunal de origem. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que o acordão fustigado é contraditório, pois concedeu aos antigos funcionários da FEPASA e a seus pensionistas o abono pago aos funcionários da empresa privada ALL, mas, em sua fundamentação, considerou como paradigmas os funcionários da CPTM. Impugnação às e-STJ fls. 1548/1552, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A contradição que efetivamente autoriza a anulação do acórdão recorrido é o vício intrínseco ou interno do julgado, que se caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente apreciado pelo julgador. 2. Hipótese em que não há a contradição indicada, referente ao paradigma utilizado para conceder o abono aos ex-ferroviários e seus pensionistas, pois esclarecidas todas as questões ora arguidas no acórdão integrativo. 3. Agravo interno desprovido.