STJ AREsp 2592169
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMILCO SOARES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foram conhecidos os respectivos agravos em recurso especial (fls. 545/546). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustentam ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida (fls. 565/579). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 593/594). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido .