Decisão · STJ

STJ AREsp 2548101

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-01-25publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). A defesa, no agravo regimental, alega, em síntese, a ofensa ao princípio da colegialidade e que os óbices das súmulas n. 7 e n. 83/STJ devem ser superados, em razão da desnecessidade de revolvimento fático-probatório e das violações aos dispositivos de legislação federal objetivas e evidentes e da existência de precedentes jurisprudenciais contrários ao estabelecido pela corte de origem. necessário seguimento do recurso especial. Requer, "a reforma da decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, para que as importantes insurgências constantes naquele Recurso sejam apreciadas pelo respectivo órgão colegiado deste Tribunal e para que, na sequência, seja dado provimento ao Recurso Especial nos termos aqui e lá expostos e requeridos." (fl. 487). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido.
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