STJ AREsp 1790571
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA contra decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. ao analisar-se o presente caso, fica claro que a Agravante buscava apenas rever a interpretação dada aos artigos violados do Decreto nº 20.910/32, tendo em vista os fatos consignados no v. acórdão recorrido. Não se trata, portanto, de reexame fático, mas sim da verificação da interpretação jurídica, ao seja, qualificação jurídica atribuída a uma situação específica, no caso, a violação direta de lei infraconstitucional" (e-STJ, fl. 634). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Contraminuta ao agravo interno às fls. 642-649, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.