STJ EAREsp 2265971
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIOS NOS ATOS CONSTITUTIVOS DE CONGREGAÇÃO RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. A questão do julgamento extra petita foi solucionada no acórdão embargado à luz das peças processuais constantes dos presente autos, que não se comunicam com as do paradigma, não havendo como reconhecer a semelhança entre eles para efeito de configurar a divergência. 3. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante, após realizar síntese da demanda, sustenta que "é de fácil percepção que os embargos de divergência versam unicamente sobre a aplicação contraditória de direito processual, mais precisamente o art. 460, CPC/1973. .. Por outras palavras, a quaestio iuris limita-se a saber o que é considerado julgamento extra petita, conforme muito bem delimitado nos embargos. .. Destarte, indubitável que em casos como o vertente, a c. Corte Especial não exige a demonstração da similitude fática dos arrestos, sendo necessária somente a comprovação da similitude jurídica, vela dizer: aplicação da norma processual"" (e-STJ fl. 625). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 627). Foi apresentada impugnação às fls. 631/640 (e-STJ), requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIOS NOS ATOS CONSTITUTIVOS DE CONGREGAÇÃO RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. A questão do julgamento extra petita foi solucionada no acórdão embargado à luz das peças processuais constantes dos presente autos, que não se comunicam com as do paradigma, não havendo como reconhecer a semelhança entre eles para efeito de configurar a divergência. 3. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.