STJ EREsp 1995191
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "No que tange à súmula 182, resta claro que o recurso interposto não se trata de agravo, mas sim de embargos de divergência contra decisão colegiada que divergiu do entendimento de outros órgãos fracionários da Corte, especialmente da Corte Especial que é unânime quanto à legitimidade do sindicato, de modo que é patente a inaplicabilidade do enunciado sumular ao caso concreto. .. Por outro lado e, de igual modo, não é possível aplicar a súmula 315, STJ ao presente processo, haja vista que a súmula cita que não são cabíveis embargos de divergência nos casos em que o recurso especial não for admitido .. " (e-STJ fl. 5.251). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 5.267). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.