STJ EAREsp 2217727
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Enquanto o acórdão embargado fundamentou-se na ausência de comprovação de feriado ou recesso forense local no ato da interposição do recurso, o acórdão paradigma tratou da validade de informação relativa ao prazo constante nos autos utilizado para prova oportuna da tempestividade, aspecto que não fundamentou o acórdão embargado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO EUGÊNIO PINHEIRO e RACHEL FERNANDES ÁLVARES contra a decisão (fls. 1.413-1.417) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Os agravantes defendem que a semelhança de circunstâncias estaria presente, sustentando em suas razões, em síntese, o seguinte: 3.1.2. Similitude fática, pode ser colocada, como a própria redação da legislação o faz, como circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso em tela, no aresto combatido, as circunstâncias fático-processuais que ensejaram a interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida em sede de agravo em recurso especial, está contida no próprio relatório do aresto do agravo interno supramencionado, com destaque, inclusive, do próprio relator, qual seja (e-STJ Fl. 1313): .. 3.1.4. Tem-se, portanto que a amoldurado fático que permeia ambos os acórdãos é o mesmo, conforme se extrai de parte do cotejo feito nas razões dos embargos de divergência (e-STJ Fl.1377): .. . Requerem, ao final, o provimento do agravo interno, com o objetivo de que sejam providos os embargos de divergência e modificado o acórdão recorrido. Impugnações às fls. 1.439-1.455. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Enquanto o acórdão embargado fundamentou-se na ausência de comprovação de feriado ou recesso forense local no ato da interposição do recurso, o acórdão paradigma tratou da validade de informação relativa ao prazo constante nos autos utilizado para prova oportuna da tempestividade, aspecto que não fundamentou o acórdão embargado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.