STJ REsp 2001091
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial. Nas razões do A gravo interno, a parte limitou-se a repisar os fundamentos do apelo nobre e a alegar que "a r. decisão está em sentido oposto ao que está pacificado por esta corte de vértice" (e-STJ, fl. 955). Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.