STJ HC 788853
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental, embora tempestivo, é manifestamente incabível diante da vedação contida no artigo 258 do RISTJ. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, o que ocorréra quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu a liminar (e-STJ fls. 35-36). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental, embora tempestivo, é manifestamente incabível diante da vedação contida no artigo 258 do RISTJ. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, o que ocorréra quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.