Decisão · STJ

STJ AREsp 2460986

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIEL BARBOSA SILVA e ERIVELTON DA SILVA VENANCIO contra decisão monocrática na qual conheci do agravo para negar provimento ao seu recurso especial (e-STJ fls. 560/562). A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 554/557, in verbis: Trata-se de agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas que, em juízo de prelibação, negou seguimento ao recurso especial aviado, aplicando a Súmula 07/STJ. Nesta sede, defende a viabilidade do apelo nobre e o preenchimento dos requisitos genéricos de admissibilidade. No recurso subjacente, pretende a redução da pena-base imposta na condenação pelos crimes de homicídio e roubo qualificado, eis que "não há nenhum elemento idôneo que justifique a exasperação da pena-base, já que as circunstâncias apontadas no acórdão recorrido não extrapolam o que ordinariamente ocorre nesse tipo de delito." Contrarrazões ao Agravo à fls. 533/538 (e-STJ). No presente agravo regimental, a defesa alega que, "para se aferir a violação das normas federais, não é necessário reexaminar fatos e provas, mas apenas verificar se houve (ou não) a correta interpretação e aplicação das regras legais concernentes à dosimetria" (e-STJ fl. 573). Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →