STJ MS 29436
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUGO AMARAL VILLARPANDO e OUTRO contra a decisão (e-STJ fls. 1.387-1.394) que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Em suas razões (e-STJ fls. 1.440-1.451), os agravantes voltam a defender a ocorrência de "afronta ao direito líquido e certo (..) no que tange a discussão da matéria proferida perante o Recurso Especial nº 1.138.315/BA" (e-STJ fl. 1.440). Tornam a afirmar que a decisão objurgada teria incorrido em ofensa aos ditames da Súmula nº 7/STJ ao afastar o seu interesse em intervir no feito. Segundo argumentam, a decisão "(..) atinge diretamente o Agravante, que se configura aos autos como advogado e terceiro interessado da lide, visto que o Exmo. Ministro ampliou os limites objetivos do recurso a qual sua causa de pedir limitava-se apenas a imposição de multa e incompetência do juízo" (e-STJ fl. 1.445). Apontam ofensa aos princípios da colegialidade e do devido processo legal em virtude da apreciação de forma monocrática do recurso especial. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. Agravo interno não provido.