STJ AREsp 2582639
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 2/4/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 12/4/2024 , após o trânsito em julgado, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDERILDO PEREIRA CARDOSO contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 465/466). Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fl. 524): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência dessa corte superior que, com base no art. 21-E, V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os seguintes fundamentos da decisão que, na origem, negou seguimento ao recurso especial: ausência de afronta ao art. 619 do CPP, Súmula 7/STJ E Súmula 284/STF. 2 Segundo o ora agravante, se quer é necessária manifestação do Tribunal de origem em acatar ou não os embargos declaratórios com fim de prequestionamento, e no caso em concreto houve ainda que de maneira subsidiária manifestação do Presidente do Tribunal de origem, alegando ausência de omissão, obscuridade ou vício, afirmando que seria mera irresignação da defesa (fls. 483). Demais, não há qualquer discussão sobre as provas e sua valoração. A defesa, em momento algum, pede que seja considerada provada ou não provada alguma circunstância fática (fls. 484). Por fim, apenas reitera o inconformismo exposto no recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 524/525). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 2/4/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 12/4/2024 , após o trânsito em julgado, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.