Decisão · STJ

STJ EAREsp 2363909

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no descumprimento da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, relacionada à prova da alegada divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WANDER JOSÉ DE SOUZA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial em razão da falha na comprovação da divergência suscitada (fls. 380-382). A parte agravante aduz, em suma, o seguinte: O artigo 1.043, de fato, exige a prova da divergê ncia, mas não diz se o formalismos deverá ser cumprido na interposição do recurso e, ainda, se não poderá ser corrido a falha a posteriori. Logo, se não há a menção de que deverá o Embargante juntar no momento da interposição do recurso, a situação aqui é diferente daquela que vemos no caso de comprovação do preparo, por exemplo. Alega que deveria ser conferida oportunidade para juntada posterior da peça faltante no ato da interposição, defendendo a aplicação do art. 932 do CPC à hipótese dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA. 1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma resulta no descumprimento da regra técnica de interposição dos embargos de divergência, relacionada à prova da alegada divergência, impedindo o seu conhecimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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