STJ HDE 3384
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. JUSTIÇA DA INGLATERRA. CONTRATOS INTERNACIONAIS. PARTES REQUERIDAS. CITAÇÃO. JUSTIÇA ESTRANGEIRA. RECONHECIMENTO. LE I S LOCAL E DO CONTRATO PACTUADO. OBSERVÂNCIA. ARTIGOS 963 E 964 DO CPC E ARTIGOS 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na tarefa de homologar sentenças estrangeiras, exerce juízo meramente delibatório , verificando se o pedido atende aos requisitos previstos na legislação de regência (artigos 963 e 964 do Código de Processo Civil e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou na Inglaterra há de ser verificada de acordo com as normas processuais daquele país e também de acordo com o contrato pactuado, não cabendo a este Tribunal Superior, na via homologatória, imiscuir -se no tema. 3. Demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários à internalização da sentença estrangeira, inclusive os relacionados com a inexistência de violação da soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, impõe-se o acolhimento da pretensão de homologação. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de GLOBAL GNZ CAYMAN e GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 2.348/2.355) que deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira nos seguintes termos: "HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DA INGLATERRA. CONTRATOS INTERNACIONAIS. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, 960 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ARTS. 216-C, 216- D E 216-F DO RISTJ. CITAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS. RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. OBSERVÂNCIA DA LEI LOCAL E DO CONTRATO PACTUADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO ACOLHIDO" (e-STJ fl. 2.348). Os embargos de declaração opostos pelas requerentes foram acolhidos para suprir omissão e condenar as requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência (e-STJ fls. 2.414/2.418). Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.365/2.386), as agravantes sustentam (i) a ausência de citação válida; (ii) a manifesta ofensa à ordem pública brasileira, pois "não se encontram consignadas as razões de fato e direito que levaram a imposição da condenação" (e-STJ fl. 2.431); (iii) a ofensa à ordem pública em virtude do risco de inviabilizar a atividade da contestante e (iv) a ofensa à ordem pública dada a violação do princípio da continuidade do serviço público e da lei de concessões de serviços públicos. Insurgem-se, ainda, quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais), que consideram exorbitante. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. JUSTIÇA DA INGLATERRA. CONTRATOS INTERNACIONAIS. PARTES REQUERIDAS. CITAÇÃO. JUSTIÇA ESTRANGEIRA. RECONHECIMENTO. LE I S LOCAL E DO CONTRATO PACTUADO. OBSERVÂNCIA. ARTIGOS 963 E 964 DO CPC E ARTIGOS 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na tarefa de homologar sentenças estrangeiras, exerce juízo meramente delibatório , verificando se o pedido atende aos requisitos previstos na legislação de regência (artigos 963 e 964 do Código de Processo Civil e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou na Inglaterra há de ser verificada de acordo com as normas processuais daquele país e também de acordo com o contrato pactuado, não cabendo a este Tribunal Superior, na via homologatória, imiscuir -se no tema. 3. Demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários à internalização da sentença estrangeira, inclusive os relacionados com a inexistência de violação da soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, impõe-se o acolhimento da pretensão de homologação. 4. Agravo interno não provido.