Decisão · STJ

STJ HC 880475

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-22publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5.º E 7.º DO ATO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese do crime previsto no inciso VI do art. 7.º do Decreto n. 11.302/2022, não se aplica o limite estabelecido no art. 5.ª do referido decreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 184-187, em que concedi a ordem de habeas corpus para restabelecer o decisum de primeiro grau, que deferiu o indulto previsto no art. 5.º do Decreto n. 11.302/2022 em relação à condenação pelo tráfico privilegiado na Ação Penal n. 0005134-19.2015.8.24.0008. Nas razões recursais, alega o Agravante que o art. 5.º do mencionado decreto "proíbe a concessão da clemência para os condenados por crimes cuja pena máxima em abstrato seja superior a cinco anos" (fl. 195). Aduz que, considerando a pena máxima do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (15 anos) e aplicando-se a menor fração da causa de diminuição do § 4.º (1/6), tem-se que a pena máxima em abstrato do crime de tráfico privilegiado é de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e, portanto, superior ao limite de 5 (cinco) anos estabelecido para a concessão do indulto natalino. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5.º E 7.º DO ATO PRESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese do crime previsto no inciso VI do art. 7.º do Decreto n. 11.302/2022, não se aplica o limite estabelecido no art. 5.ª do referido decreto. 2. Agravo regimental desprovido.
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