Decisão · STJ

STJ AREsp 1005332

Rel. FRANCISCO FALCÃOjulgado em 2016-10-19publicado em 2024-12-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS. INEXISTENTES. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021, TEMA N. 1.199 DO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. RETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA NO INCISO V DO ART. 11 DA LIA. I. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que negou provimento do agravo interno interposto pelo ora embargante. II. Não há vício no acórdão embargado, verifica-se que a matéria apontada pelo embargante foi tratada com clareza e sem contradições no acórdão que julgou o agravo interno. III. A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. IV. Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão V. No decorrer do trâmite processual a lei de regência sofreu significativas alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, razão pela qual a presente demanda deverá ser examinada sob esta nova perspectiva pelo Tribunal local, naquilo em que for aplicável ao caso sub judice. IV. O STJ, alinhando a jurisprudência do STF, adotou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa, de modo a afastar a abolição da tipicidade da conduta do réu (art. 11, caput e incisos I e II da LIA), quando for possível o enquadramento típico nos incisos da nova redação trazida pela Lei n. 14.230/2021, preservando a reprovação da conduta da parte. V. Nesta perspectiva, a conduta imputada ao réu, consistente em dispensa indevida de procedimento licitatório, guarda correspondência com a hipótese prevista no inciso V do art. 11, da LIA, com as alterações dadas pela Lei n. 14.230/2021, de maneira a atrair a referida tese da continuidade típico-normativa. VI. O prefeito municipal que determina a concessão de medicamento não padronizado e que não estava incluído na lista do Rename, em descompasso com a legislação, age com dolo específico para os fins do art. 11, V, da Lei 8.429/1992. VII. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se embargos de declaração opostos por JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS (fls. 735 - 741) contra a decisão proferida pela Segunda Turma do STJ que, por maioria, negou provimento do agravo interno (fls. 687 - 732), cuja ementa transcrevo: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PREFEITO. ILEGALIDADE NA COMPRA DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUSOS NA LISTA DO SUS, MEDIANTE FRACIONAMENTOS, CONTRATOS VERBAIS, SEM RECIBO, E NÃO REALIZADO O DEVIDO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 12 DA LEI N. 8.429/92. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
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