Decisão · STJ

STJ AREsp 2532431

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-18publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça . Precedentes. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LORIMAR NASCIMENTO DE SALES contra a decisão de fls. 849-850, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, preliminarmente, suscita violação do princípio da colegialidade e, no mérito, afirma genericamente que, "por qualquer ângulo que se queira analisar a hipótese deste Agravo Regimental, a r. decisão monocrática combatida não pode sobreviver" (fl. 862). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentaram impugnação pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 877-879 e 888-890). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça . Precedentes. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.
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