Decisão · STJ

STJ RHC 198779

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO CASO. MULTIPLICIDADE DE INVESTIGADOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão do TJPB que denegou pedido de trancamento de inquérito policial por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso, o elevado número de investigados e a requisição de diligências feita pelo Ministério Público. 2. O recorrente é investigado por dano ao patrimônio público e ameaça, alegando excesso de prazo e ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 3. A 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira (PB) determinou a realização de diligências no prazo de 60 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do inquérito policial configura constrangimento ilegal que justifique o trancamento do inquérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite a dilação de prazos em inquéritos complexos, com múltiplos investigados e necessidade de realização diligências específicas. 6. O prazo processual foi considerado razoável, não havendo letargia estatal, pois as diligências estão em andamento. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habe as corpus contra acórdão do TJPB, assim ementado (e-STJ fl. 277): HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE. COMPLEXIDADE DO CASO. ELEVADO NÚMERO DE PESSOAS INVESTIGADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O trancamento do inquérito policial reveste-se de medida excepcional, cabível, apenas, em situações excepcionais, o que não restou demonstrado no caso concreto. - Ademais, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial quando, à luz das peculiaridades do caso concreto, verifica-se a presença de elementos que conferem complexidade para o encerramento das investigações. - Habeas corpus denegado. O recorrente é investigado por dano ao patrimônio público e ameaça (arts. 163, III, e 147, ambos do Código Penal). Em síntese, a defesa aduz excesso de prazo no encerramento do inquérito policial, bem como ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. Argumenta que "tal situação de prolongamento indefinido, numa demonstração de visível ineficiência estatal, traz graves danos pessoais, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva, o que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário por manifesta ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo e da razoabilidade" (e-STJ fl. 304). Requer o trancamento do Inquérito Policial. Prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Na origem, em 16/9/2024, a 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira (PB) determinou à autoridade policial a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público no prazo máximo de 60 dias, consoante informações disponibilizadas no sistema PJe da Corte de origem (cópia do despacho às fls. 393-394 - IP n. 0800519-53.2023.8.15.2002 - acesso em 10/10/2024). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO CASO. MULTIPLICIDADE DE INVESTIGADOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão do TJPB que denegou pedido de trancamento de inquérito policial por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso, o elevado número de investigados e a requisição de diligências feita pelo Ministério Público. 2. O recorrente é investigado por dano ao patrimônio público e ameaça, alegando excesso de prazo e ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 3. A 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira (PB) determinou a realização de diligências no prazo de 60 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do inquérito policial configura constrangimento ilegal que justifique o trancamento do inquérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite a dilação de prazos em inquéritos complexos, com múltiplos investigados e necessidade de realização diligências específicas. 6. O prazo processual foi considerado razoável, não havendo letargia estatal, pois as diligências estão em andamento. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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