Decisão · STJ

STJ Pet 17516

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança ante o óbice da Súmula 267 do STJ. Irresignada, a parte agravante repisa as alegações do recurso especial (fls. 364-379, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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