Decisão · STJ

STJ AREsp 2456060

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. CASO DE URGÊNCIA. TIPO DE PLANO CONTRATADO. HOSPITAL DE ALTO CUSTO. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITE DO CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - urgência do atendimento e busca de atendimento na rede credenciada - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998). 3. A falta de expressa indicação dos artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido. RELATÓRIO UNIMED NOROESTE DO PARANÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Alega que não é caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois, nas razões do recurso especial, houve a alegação de ofensa ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. Reitera as razões recursais a respeito da condenação em reembolso integral de despesas pela operadora do plano de saúde, em situação que não foi caracterizada como urgência ou emergência. Requer seja reconsiderada a decisão ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação conforme certidão às fls. 992-1001. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. CASO DE URGÊNCIA. TIPO DE PLANO CONTRATADO. HOSPITAL DE ALTO CUSTO. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITE DO CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - urgência do atendimento e busca de atendimento na rede credenciada - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998). 3. A falta de expressa indicação dos artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido.
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