Decisão · STJ

STJ AREsp 2741035

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLANDO GENESIO DUARTE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica do fundamento da decisão atacada, a saber: Súmulas nºs 7 e 518 do STJ (e-STJ fls. 780/781). Em suas razões (e-STJ fls. 785/789), o agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, demonstrou adequadamente a violação dos arts. 9º; 10; 77, §§ 1º e 2º; 79; 80; 373, I; do CPC/15, 476 do Código Civil; 1º do Dec.-lei nº 745/69 e da Súmula nº 76/STJ e descreveu o porquê deseja a reforma do acórdão recorrido. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intim ada, a s parte s contrária s não ofereceram impugnação (e-STJ fls. 794-797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.
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