STJ AREsp 2741035
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLANDO GENESIO DUARTE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica do fundamento da decisão atacada, a saber: Súmulas nºs 7 e 518 do STJ (e-STJ fls. 780/781). Em suas razões (e-STJ fls. 785/789), o agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, demonstrou adequadamente a violação dos arts. 9º; 10; 77, §§ 1º e 2º; 79; 80; 373, I; do CPC/15, 476 do Código Civil; 1º do Dec.-lei nº 745/69 e da Súmula nº 76/STJ e descreveu o porquê deseja a reforma do acórdão recorrido. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intim ada, a s parte s contrária s não ofereceram impugnação (e-STJ fls. 794-797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.