Decisão · STJ

STJ AREsp 2246970

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação em acór dão que aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento. 2. Caso em que o acórdão recorrido se pronunciou acerca da controvérsia à luz da documentação trazida aos presentes autos, porém concluindo que os exames apresentados teriam demonstrado a natureza degenerativa da moléstia, e não a existência de novas patologias, sendo indevido confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVONE PASSARINI GOMES contra decisão de minha lavra, em que conheci agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por ausência de omissão no julgado recorrido e por incidência da Súmula 7 do STJ, no tocante à pretensão de afastar a coisa julgada (e-STJ fls. 373/377). A recorrente requer a retratação do decisum impugnado, a fim de que o recurso especial seja provido, na parte conhecida, para acolher a alegação de omissão no acórdão recorrido, diante da "flagrante violação do art. 1.022 do CPC" (e-STJ fl. 383). Segundo defende, alegou violação do art. 1.022 do CPC/2015 pelo fato de o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem ter sido omisso em analisar o argumento com vistas a afastar a coisa julgada em relação ao processo anterior, qual seja: a juntada de novos documentos médicos, com o surgimento de novas doenças, e a realização de novos requerimentos administrativos. Decorrido o prazo legal, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação em acór dão que aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento. 2. Caso em que o acórdão recorrido se pronunciou acerca da controvérsia à luz da documentação trazida aos presentes autos, porém concluindo que os exames apresentados teriam demonstrado a natureza degenerativa da moléstia, e não a existência de novas patologias, sendo indevido confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido.
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