Decisão · STJ

STJ AREsp 2682563

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o período de carência do plano de saúde não pode ser oposto ao contratante para a negativa de cobertura, nos casos em que constatada a necessidade de atendimento de urgência e emergência, como restou comprovado no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, acerca do caráter de urgência/emergência do procedimento médico a que foi submetido o segurado, do cabimento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como da adequação do valor, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão monocrática de fls. 824-831 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , assim ementado (fls. 618-619 e-STJ): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GEAP. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA. LAUDO MÉDICO COMPROVA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Apelação. Autora acometida por carcinoma. Recusada internação de urgência ao fundamento de carência contratual. A sentença torna definitiva a antecipação dos efeitos da tutela e indefere o pedido de indenização por danos morais. Fixa sucumbência recíproca, custas processuais rateadas, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. Arbitra honorários advocatícios em R$ 1.000,00 a serem pagos pelo réu ao advogado da autora. Apela a autora. Requer a fixação de verba reparatória. Falha na prestação do serviço que restou incontroversa. Recurso exclusivo autoral. Prova nos autos robusta de que a autorização do procedimento e a integralidade dos insumos requeridos somente se deu após o deferimento da liminar. Incidência da súmula 209 do TJERJ. Caso de emergência. Impossibilidade de se deixar o paciente sem assistência. Garantia da vida e da saúde. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 10.000,00. Recurso provido. Opostos embargos de declaração (fls. 634-641 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 680-684 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 686-696 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 186, 188, 421, 422, 927 do Código Civil; e 141 e 492 do Código de Processo Civil, sob os seguintes argumentos, em suma: i) legalidade da negativa de cobertura, eis que o procedimento médico solicitado se encontrava dentro do prazo de carência contratual, tendo sido realizado o atendimento de urgência/emergência; ii) inocorrência de danos morais indenizáveis, diante da inexistência da prática de ato ilícito; e iii) exorbitância do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. Contrarrazões às fls. 735-742 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 744-748 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 824-831 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência do óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 835-847 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, sob os argumentos, respectivamente, que o presente caso não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas sim, qualificação jurídica dos fatos, e que a pretensão recursal está de acordo com a jurisprudência do STJ. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o período de carência do plano de saúde não pode ser oposto ao contratante para a negativa de cobertura, nos casos em que constatada a necessidade de atendimento de urgência e emergência, como restou comprovado no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, acerca do caráter de urgência/emergência do procedimento médico a que foi submetido o segurado, do cabimento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como da adequação do valor, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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