Decisão · STJ

STJ AREsp 2668302

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARE MED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. contra decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 129/130, em que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se refere à incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta que "não existe a pretensão de reexame das provas, mas sim a discussão do entendimento do egrégio Tribunal Federal da 4ª Região da não essencialidade dos quesitos mencionados a luz do Código Tributário Nacional" (e-STJ fl. 139). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 147). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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