Decisão · STJ

STJ AREsp 2462260

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, o recurso especial não foi conhecido. Para tanto, apontou-se a incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 211 do STJ e 283 do STF. Neste regimental, o agravante repete o fundamento relativo à ilegalidade do reconhecimento (art. 226 do CPP) e impugna de modo genérico a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Porém, não impugnou de maneira específica e adequada as duas razões que levaram ao não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : RODRIGO GOMES GARCIA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que neguei conhecimento ao seu recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II, do CP, por duas vezes. A defesa reitera a compreensão de nulidade do reconhecimento pessoal realizado, sob o argumento de que não foram observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, razão pela qual insiste na absolvição do réu. Ademais, aduz genericamente que o óbice previsto na Súmula n. 283 do STF não deve ser aplicado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, o recurso especial não foi conhecido. Para tanto, apontou-se a incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 211 do STJ e 283 do STF. Neste regimental, o agravante repete o fundamento relativo à ilegalidade do reconhecimento (art. 226 do CPP) e impugna de modo genérico a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Porém, não impugnou de maneira específica e adequada as duas razões que levaram ao não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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