Decisão · STJ

STJ REsp 2013641

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação do Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de intimação pessoal, gera nulidade processual. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS da decisão de minha relatoria de fls. 129/131. A parte recorrente alega o seguinte (fls. 138/140): "Diferentemente do que consta na decisão recorrida, não se mostra perfeita a intimação do Estado, se realizada pelo DJe, pois não equivale à intimação pessoal, prerrogativa que é assegurada à Fazenda Pública, nos termos do art. 183, caput e §1º, do CPC. .. O fato de o sistema PROJUDI registrar a publicação havida via DJe, na movimentação processual, não dispensa o envio, em si, da intimação eletrônica, à PGE-GO, à semelhança do que ocorre no próprio STJ e em todos os Tribunais do país. O fato de haver advogados cadastrados nos autos, antes de confirmar a suficiência da intimação via DJe - ainda que registrada na movimentação processual do PROJUDI -, evidencia a sua insuficiência, pois, apenas se não houver advogados cadastrados, considera-se intimada a parte com a publicação no DJe, segundo jurisprudência dessa Corte (AgInt no AgInt na SLS 2779, AgInt no REsp 1939593, AgInt no AREsp 1718976, AgInt no AgInt no REsp 1190095)" Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 145). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação do Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de intimação pessoal, gera nulidade processual. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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