Decisão · STJ

STJ AREsp 2687054

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SMALLSITE DO BRASIL LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 658/659) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 5/STJ e da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 663/673) , a recorrente, após tecer o retrospecto da demanda, no intuito de sustentar que os referidos enunciados sumulares foram objetivamente impugnados, destacou trechos da sua petição de agravo em recurso especial. Assim, defende que não há falar em violação do princípio da dialeticidade recursal, devendo ser afastada a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 182/STJ. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 678). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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