Decisão · STJ

STJ AREsp 2011500

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-22publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 637/640. A parte agravante sustenta que a Súmula 283/STF não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Argumenta que o acórdão estadual é omisso, e que, dado provimento ao recurso especial para excluir da condenação a indenização por danos morais, deve haver a repartição proporcional dos honorários e custas processuais. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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